O Contador 24h elaborou este Boletim Informativo no intuito de levar ao seu conhecimento, as principais informações divulgadas pela Receita Federal neste mês e que serão necessárias para você decidir sobre a elaboração e entrega de sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2024.

Estamos aqui para você se sentir mais seguro(a) e eliminar suas dúvidas sobre este tema, portanto, leia com muita atenção os tópicos abaixo e nos procure o mais rápido possível para cumprir com zelo e responsabilidade esta obrigação tão importante na vida dos Brasileiros, entre os dias 15 de Março e 31 de Maio, evitando ficar retido(a) em Malha Fina (apresentação dos documentos físicos que embasaram sua Declaração à Delegacia Regional da Receita Federal), Multa mínima de R$ 165,76 e/ou Suspensão de seu CPF pela falta de entrega no tempo hábil:

? Contribuinte obrigado a declarar IRPF 2024

✅ Quem recebeu rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no ano de 2023;

✅ Realizou alienação de bens e direitos com ganho de capital;

✅ Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis e/ou tributado na fonte, acima de R$ 40.000,00;

✅ Teve alguma atividade rural com receita bruta acima de R$ 142,798,50;

✅ Pretende compensar em 2023 ou posteriores, prejuízos dos anos calendários anteriores;

✅ Teve em 2023 posse ou propriedade de bens e direitos e terra nua acima de R$ 300.000,00;

✅ Obteve ganho de capital na venda de imóvel residencial usando do benefício da isenção na compra de outro em 180 dias;

✅ Passou a residente no Brasil no ano de 2023 e assim permaneceu até 31/12/2023;

✅ Comprou/Vendeu ações na Bolsa de Valores.

Obs.: Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto

?Contribuinte dispensado de declarar IRPF 2024

✅ Contribuintes que se encontram como dependentes em outra declaração de renda;

✅ Não residentes com saída definitiva do Brasil;

✅ Contribuinte que recebeu até R$ 28.559,00 como FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil e não tem bens e outros rendimentos;

✅ Contribuinte que recebeu somente Auxílio Emergencial em 2023;

✅ Contribuinte que recebeu Auxílio Emergencial e teve rendimentos abaixo de R$ 28.559,70.

 

? Dependentes no IRPF 2024         

✅ R$ 2.275,08 de dedução por dependente no IRPF 2023;

✅ Dependente com rendimentos e bens pode fazer declaração separada;

✅ Dependente menor com rendimento e bens pode fazer IR separado;

✅ Obrigatoriedade de CPF - cadastro pessoa física - para dependentes.

?O que é obrigatório no IRPF 2024

✅CPF dos dependentes e menores de idade;

✅ Número do RENAVAM de veículos;

✅ Acesso via e-CAC limitado para quem não tiver nível prata ou ouro na conta Gov.br desde 15/02/2022;

✅ Acesso do e-CAC somente via conta Gov.br para consulta(cópia) da declaração de renda dos anos anteriores. 

?Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 via PIX

A partir da declaração de renda do ano de 2022 o contribuinte que tiver restituição do seu imposto de renda poderá receber via PIX (Pagamento Instantâneo Brasileiro). Somente será aceito a chave que for cadastrada com o número do CPF (Cadastro Pessoa Física) do contribuinte. As restituições do IRPF 2024 iniciam em 31/05, em 5 lotes pagos até 30/09/2024.

Pagamento do IRPF 2024 via PIX

Para o contribuinte que tiver imposto a pagar, a Receita Federal do Brasil também autorizou que a o valor seja pago com a chave PIX. É opcional e o DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) continua sendo emitido para quem não deseja cadastrar a chave e vem com o QRCode para pagamento via PIX.

Fonte: Receita Federal

 

                                                                                                                   

 

 

                                                                                                                   

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