Reforma tributária pode mudar classificação fiscal dos produtos
A reclassificação de itens e alimentos é uma medida fiscal legal que as empresas têm utilizado para conseguir reduzir a carga tributária paga no país.
Como o Portal Contábeis já adiantou e explicou, gigantes da indústria alimentícia têm utilizado essa alteração na nomenclatura para conseguir reduzir ou até eliminar certos impostos.
O Sonho de Valsa deixou de ser bombom e se tornou wafer – anteriormente, pagava 3,25% de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e, ao transformá-lo em um wafer, a multinacional americana não precisa mais pagar o IPI.
O gigante McDonald’s também deixou de chamar seus sorvetes de sorvetes e passou a chamar a categoria de “sobremesas”, permitindo, assim, uma redução considerável nos impostos.
Acontecimento similar se deu com o produto tradicional vendido para famílias brasileiras, o Leite de Rosas – vendido como desodorante corporal pagava apenas 7% de impostos, mas houve a discussão de ser uma loção embelezadora, o que subiria os tributos para 22%.
Com a reforma tributária, isso tudo pode voltar a ser como era. Isso porque a proposta da reforma é a simplificação tributária, assim, com a criação do Imposto sobre Valor Agregado dual (IVA), que deve ter três alíquotas (uma no valor total, uma com desconto de 30% e outra com desconto de 60%), as discussões sobre classificação tributária devem diminuir porque haverá menos possibilidades de interpretações divergentes da legislação.
Ainda haverá espaço para a reclassificação fiscal, principalmente para os itens que forem incluídos na cesta básica e que terão redução tributária e também para os produtos considerados dentro do Imposto Seletivo (IS) – também chamado de Imposto do Pecado – que terão cargas ainda mais altas.
Data: 17/11/2023
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