STF anulou 63% dos pedidos de vínculo de emprego
Entre janeiro a agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu 204 de um total de 324 solicitações apresentadas por empresas com o objetivo de anular decisões da Justiça do Trabalho que haviam reconhecido vínculo empregatício. Ou seja, 63% das ações.
Os dados são da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), obtidos pelo serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o Broadcast. Essas decisões, que foram objeto de contestação por meio de reclamações, não envolvem uma revisão das evidências do processo, sendo que os ministros apenas avaliam se a sentença proferida em instâncias inferiores aderiu ou não à jurisprudência do Supremo.
Terceirização da atividade-fim
No contexto da terceirização da atividade-fim ou da prática da pejotização, o STF registrou 167 reclamações por parte de empresas buscando invalidar decisões da Justiça do Trabalho que haviam reconhecido vínculos empregatícios. Destas, 80 (ou 48%) foram atendidas pelos ministros. Esses casos envolvem contratos de pessoa jurídica (PJ), que, conforme a interpretação dos juízes do trabalho, configuram fraude.
No que diz respeito à contratação de advogados associados, 75% das decisões do Supremo não reconheceram o vínculo empregatício, permitindo a contratação como autônomo. No âmbito do transporte autônomo de cargas, 84% das decisões do STF consideraram que a competência para analisar a questão pertence à Justiça Comum, não à Justiça do Trabalho. Quanto a outros profissionais autônomos, 54% das decisões do Supremo autorizaram a contratação.
Qual a diferença entre pejotização e terceirização?
Segundo a coordenadora da pesquisa, Olívia Pasqualeto, há uma distinção crucial entre pejotização e terceirização que não está sendo contemplada nas decisões do Supremo. Ela destaca que, quando o STF permitiu, em 2018, a terceirização da atividade-fim, diversas práticas, como a contratação de pessoa jurídica, começaram a ser adotadas, o que, por si só, não é fraude, mas em muitos casos acaba sendo. A Justiça do Trabalho, então, avalia se há ou não fraude nessas situações.
Em 2018, o Supremo validou a terceirização da atividade-fim das empresas e estabeleceu a tese de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas". A pesquisa da FGV-SP conclui que, entre os ministros, há uma inclinação para uma interpretação ampla dos precedentes do STF, favorecendo a validação de formas de contratação que não envolvem vínculo empregatício.
A pesquisa também identificou um aumento significativo nas reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho entre 2018 e 2020, período que coincide com o início da vigência da reforma trabalhista, que ampliou as possibilidades de terceirização.
O advogado sócio do escritório Chiode Minicucci, Daniel Domingues Chiode, argumenta que a atuação do STF nesse tema decorre da falta de regulamentação das novas formas de trabalho e da má aplicação da CLT pelos tribunais trabalhistas. Ele destaca que o Supremo reconhece que os métodos produtivos evoluíram e não se encaixam mais na CLT.
Chiode rejeita a crítica de que o STF confunde pejotização e terceirização, afirmando que há uma "harmonia" nas decisões da Corte. Ele destaca que o que vincula não é apenas a tese, mas a tese combinada com os motivos determinantes. O advogado também menciona que, em decisões monocráticas, ministros do STF têm manifestado desconforto com a atuação dos juízes trabalhistas, argumentando que a tentativa da Justiça do Trabalho de frustrar a evolução dos meios de produção é inócua.
Em setembro, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a Uber a contratar todos os motoristas ativos em sua plataforma via CLT, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos. Segundo levantamento da plataforma de jurimetria Data Lawyer, existem 15.221 processos (ativos e finalizados) contra Uber, 99 e Cabify. Destes, 5.555 são decisões favoráveis aos aplicativos e 2.388 favoráveis aos trabalhadores.
A equipe do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, está avaliando maneiras de unificar a jurisprudência sobre o tema. Uma das possíveis soluções é o julgamento em repercussão geral (RG), que afeta todos os processos na Justiça. Há a possibilidade de que um recurso da Uber contra uma de suas condenações na Justiça do Trabalho seja julgado por meio de RG.
Data: 25/11/2023
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