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Nova Lei das Falências reduz prazo para novo pedido de recuperação judicial

Nesta terça-feira (26) a Câmara dos Deputados aprovou a proposta que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida. 

Uma das principais mudanças que impactam os empresários é o prazo para pedidos de recuperação judicial de um mesmo negócio.

O texto apresentado muda de cinco para dois anos o intervalo mínimo entre duas recuperações judiciais sucessivas pedidas pela mesma empresa. O prazo poderá ser dispensado se todos os credores sujeitos ao procedimento anterior tiverem seus créditos totalmente liquidados.

O texto proíbe a inclusão em nova recuperação judicial de créditos vindos de recuperação judicial anterior do mesmo devedor.

Os contratos e as obrigações decorrentes de atos cooperativos estarão excluídos da recuperação judicial.

Lei de transação

O substitutivo apresentado na Câmara ainda muda ainda a Lei das Transações (Lei 13.988/20) para aplicar descontos máximos aos créditos devidos ao Fisco e considerados sem controvérsia no âmbito de processos de recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência. As regras se aplicam ainda às sociedades em recuperação extrajudicial.

Assim, valerão nessas situações:

  • Desconto de 65% do valor total dos créditos objeto da transação ou de 70% se for microempresa ou empresa de pequeno porte quando a dívida ativa decorrer de processo administrativo encerrado ou ação judicial transitada em julgado;
  • Possibilidade de uso de direitos creditórios contra a União (como precatórios cedidos por terceiros) para antecipar a liquidação do crédito e abater do total apurado;
  • Uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater 70% do saldo remanescente da dívida após aplicados os descontos.

O texto será enviado para aprovação no Senado.

Com informações adaptadas Agência Câmara de Notícias


Data: 28/03/2024

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