BPC mudou? Entenda Fake News que circula nas redes
Nos últimos dias foram identificadas Fake News circulando nas redes sociais com informações equivocadas sobre as mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os cidadãos portadores de deficiências leves podem continuar acessando o BPC mediante as regras de concessão.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao sancionar a lei do BPC que traz algumas alterações, vetou o dispositivo que limitava a concessão do BPC a portadores de deficiência grave ou média.
No Senado Federal, a derrubada do veto já havia sido acertada, quando houve a votação do projeto de lei (PL) que tratava do BPC e, por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto sancionado, está prevista a biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral de, no mínimo, a cada dois anos.
Além disso, também está determinada a realização de cadastro biométrico para receber e manter aposentadoria e pensão. Atualmente a exigência é válida apenas para o BPC.
Vale lembrar que o BPC, no valor de um salário mínimo por mês, é pago a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar ou são sustentados pela família.
Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda per capita do domicílio do beneficiado seja entre 25% e 50% do salário mínimo, que fica entre R$ 353 e R$ 706. Caso outra pessoa no domicílio já receba o BPC, o benefício desta pessoa não fará parte do cálculo.
Vale também lembrar que recentemente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou mais uma ferramenta para auxiliar as pessoas que recebem o BPC que estão há 48 meses sem fazer atualização de informações ou estão sem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Com essa ferramenta, através do aplicativo ou site Meu INSS é possível dar ciência que precisa passar por revisão. Através desse mecanismo, caso o beneficiário esteja com o pagamento bloqueado, ele será liberado para saque no banco em até 72 horas.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social - gov.br
Data: 07/01/2025
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