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Novos tributos deverão ser informados na NF; entenda o que muda

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que atualiza os tributos que deverão ser informados na nota fiscal de venda de mercadorias e serviços. 

O texto altera a Lei 12.741/12, que determina que todos os tributos incidentes na venda sejam listados na nota fiscal. A proposta altera essa lista, em virtude da aprovação da reforma tributária.

O Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) será trocado pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ; o Imposto sobre Serviços (ISS) será substituído pelo Imposto de Importação; e será incluída a Contribuição sobre Bens e Serviços para o financiamento da seguridade social. 

Além disso, o texto determina que as notas fiscais, físicas ou eletrônicas, também incluam as seguintes informações do ano anterior:

  • Percentual da arrecadação fiscal da União com os tributos listados no Produto Interno Bruto (PIB); e

  • Percentual do gasto com folha de pagamento da União, do estado e do município (incluindo pessoal ativo, aposentados e pensionistas). 

Para o relator, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), “os valores totais da arrecadação fiscal e das despesas com o funcionalismo informam pouco o contribuinte sobre o real peso dos impostos”. 

Para o deputado, no ato de compra faz sentido esclarecer o peso dos tributos que incidem sobre os bens e serviços. Por isso, ele propõe que a mensagem em destaque na nota fiscal seja: “O Estado brasileiro arrecada (percentual)% em tributos sobre bens e serviços como os que você acabou de comprar como proporção do que se produz e gasta (percentual)% daqueles com despesas com o funcionalismo público”. 

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações adaptadas Agência Câmara de Notícias


Data: 30/01/2025

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