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IR 2025: quando procedimentos estéticos podem ser abatidos?

Os contribuintes que realizaram procedimentos estéticos em 2024 e estão em dúvida sobre a possibilidade de dedução desses gastos na declaração do Imposto de Renda 2025 precisam conhecer as regras estabelecidas pela Receita Federal. A dedução de despesas pode reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição, mas nem todos os gastos são elegíveis para esse benefício fiscal.

Neste artigo, detalhamos quais tipos de despesas podem ser declaradas e em quais condições os procedimentos estéticos podem ser considerados dedutíveis.

Quais despesas são dedutíveis no Imposto de Renda?

A Receita Federal permite a dedução de determinadas despesas que impactam a base de cálculo do imposto. As principais categorias incluem:

  • Educação: gastos com mensalidades escolares, cursos de graduação e pós-graduação, respeitando os limites estabelecidos;
  • Pensão alimentícia: valores determinados judicialmente podem ser integralmente deduzidos;
  • Saúde: despesas médicas, incluindo consultas, exames, internações e tratamentos específicos;
  • Doações: contribuições para instituições aprovadas pela Receita Federal;
  • Previdência privada: planos PGBL podem ser abatidos até o limite de 12% da renda tributável.

Procedimentos estéticos entram na categoria de saúde?

Despesas com saúde são amplamente aceitas para dedução, desde que estejam dentro dos critérios estabelecidos. São considerados gastos dedutíveis:

  • Consultas e tratamentos realizados por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
  • Internações e cirurgias hospitalares, desde que realizadas em estabelecimentos devidamente registrados;
  • Exames laboratoriais e serviços radiológicos;
  • Aquisição de próteses ortopédicas e dentárias;
  • Pagamento de planos de saúde e despesas associadas.

Gastos com estética são dedutíveis?

A possibilidade de dedução de despesas com estética depende da finalidade e do profissional responsável pelo procedimento. A Receita Federal estabelece que somente procedimentos médicos realizados por profissionais da área da saúde, dentro de estabelecimentos reconhecidos como clínicas e hospitais, podem ser deduzidos.

Isso significa que cirurgias estéticas podem ser incluídas na declaração, desde que sejam feitas por médicos e constem em faturas de hospitais ou clínicas. Por outro lado, procedimentos meramente estéticos realizados por profissionais que não são médicos – como esteticistas, terapeutas ou nutricionistas – não são passíveis de dedução.

De acordo com a Receita Federal:

“Todo pagamento de procedimento médico, realizado em estabelecimento médico, por profissional médico, pode ser utilizado como dedução. Procedimentos realizados por profissionais não considerados médicos e fora de estabelecimento médico não podem ser deduzidos.”

Assim, tratamentos como aplicação de botox, harmonização facial e outros procedimentos estéticos só podem ser deduzidos se forem realizados por médicos e documentados corretamente.

Como declarar procedimentos médicos estéticos no IR 2025?

Se o gasto com estética for elegível para dedução, é fundamental que o contribuinte tenha a documentação necessária para comprovação. O procedimento deve ser declarado na ficha de despesas médicas da declaração do Imposto de Renda, informando:

  • Nome e CPF ou CNPJ do profissional ou da clínica responsável;
  • Descrição detalhada do procedimento realizado;
  • Valor pago.

A Receita Federal recomenda que os comprovantes de pagamento sejam armazenados por pelo menos cinco anos, período em que a declaração pode ser alvo de fiscalização.

Embora os gastos com estética, de forma geral, não sejam considerados dedutíveis no Imposto de Renda, há exceções. Procedimentos médicos realizados por profissionais da área da saúde, em clínicas ou hospitais, podem ser incluídos na declaração, desde que devidamente comprovados.

Para evitar problemas com o Fisco, é essencial manter todos os documentos organizados e garantir que os gastos informados na declaração estejam em conformidade com as regras da Receita Federal.


Data: 30/01/2025

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