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Confira a agenda tributária de fevereiro de 2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou o cronograma completo de obrigações tributárias para o mês de fevereiro de 2025. As datas servem como referência para pessoas físicas e empresas que pretendem executar suas declarações e recolhimentos de maneira adequada, evitando incidentes com o Fisco. A programação engloba diversos prazos, incluindo o encerramento definitivo da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) . Será a última entrega da DIRF/2025 referente ao ano-calendário 2024. Desde janeiro de 2025, essa obrigação foi extinta e substituída pela EFD-Reinf, conforme as novas diretrizes fiscais.Confira a agenda completa:

Dia

Título

Descrição

03

INSS - DARF/GPS - Fixação no Quadro de Horário

Afixar cópia da guia de pagamento, relativamente à competência anterior, durante 1 mês, no quadro de horário conforme o artigo 74 da CLT. Não cumprimento acarreta multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/99. Além disso, há “IOF Crédito – Apuração Decendial” com prazo para recolhimento referente ao 3° decêndio do mês anterior, utilizando os códigos do DARF: a) 7893 (Crédito Pessoa Física), b) 1150 (Crédito Pessoa Jurídica) e c) 6895 (Factoring).

05

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Recolhimento do imposto de renda retido na fonte relativo a juros sobre capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização, prêmios (inclusive distribuídos sob forma de bens/serviços) e lucros decorrentes, conforme o artigo 70 da Lei nº 9.430/96. Este recolhimento abrange fatos geradores ocorridos no decêndio anterior. 

06

Salários

Pagamento dos salários do mês anterior. A linha é repetida para reforçar a obrigação tanto para empregados em geral quanto para trabalhadores domésticos. 

07

ESOCIAL - Eventos Periódicos (Segurado Especial e MEI)

Envio dos eventos S-1200 e S-1299 com informações do mês anterior de folha de pagamento e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. Inclui envio do evento S-1260 quando o segurado especial é responsável pelo recolhimento do INSS e SENAR sobre a comercialização rural. Também consta GFIP – Reclamatória Trabalhista para continuidade da geração da guia do FGTS via Conectividade Social.  

10

INSS - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

e INSS - GPS - Envio ao Sindicato

IPI - Cigarros

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte (juros de empréstimos obtidos no exterior)

Comunicação pelo titular do Cartório de Registro Civil ao INSS em até 1 dia útil (para registro de nascimento, casamento, óbito, etc.). Envio da GPS ao Sindicato referente ao recolhimento do mês anterior. Recolhimento do IPI relativo a cigarros (NCM 2402.20.00) com o código DARF 1020 – Fumo, e recolhimento do IRRF para juros de empréstimos do exterior (DARF 5299). 

13

IOF Crédito - Apuração Mensal

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Último dia para recolhimento do IOF referente ao crédito concedido no mês anterior (sem valor definido para o mutuário), com vencimento até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio. São utilizados os códigos do DARF 7893 (Crédito Pessoa Física) e 1150 (Crédito Pessoa Jurídica). Em seguida, repete-se a obrigação de IRRF para fatos geradores do decêndio anterior. 

14

CIDE - Combustíveis

CIDE - Remessa ao Exterior

DCP: Demonstrativo de Crédito Presumido

EFD - Contribuições

PIS/COFINS - Retenção (Aquisições de Autopeças)

Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidentes sobre a comercialização de petróleo, gás natural e etanol combustíveis relativos ao mês anterior; obrigações de remessa ao exterior e entrega do DCP para apuração do crédito presumido de IPI. Também inclui a entrega da EFD-Contribuições e retenção na fonte do PIS/COFINS referentes à 2ª quinzena do mês anterior.

17

DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Outras Entidades

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

ESOCIAL – Eventos Periódicos

INSS – Contribuinte Individual/Segurado Facultativo

Transmissão de dados gerados a partir do eSocial, EFD-Reinf ou módulos do Sped, referentes ao mês anterior. Início do período de entrega da CBE para declarações de ativos no exterior com valor superior a US$ 1 milhão. O envio dos eventos do eSocial e recolhimento de contribuições do INSS também são destacados. 

20

COFINS – Instituições Financeiras e Equiparadas

DAE – Doméstico/MEI/Segurado Especial

DAE – MEI

DAS – Simples Nacional

DASMEI – Microempreendedor Individual (MEI)

Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

INSS – DARF Único (Diversos)

IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Regime Especial de Pagamento Unificado

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório

PIS, PIS/COFINS/CSLL – Retenção na Fonte

Nesta data, há diversas obrigações envolvendo recolhimento de tributos: COFINS sobre faturamento, emissão de DAE para folha de pagamento, recolhimento centralizado do Simples Nacional (incluindo DAS e DASMEI), entrega da Dirbi, recolhimento do FGTS e uso do DARF Único para diversas contribuições (INSS, CPRB, retenções etc.), além de pagamento unificado de IRPJ/CSLL/PIS/COFINS conforme códigos específicos e recolhimento de IRRF sobre rendimentos. 

25

COFINS – Faturamento

IOF Crédito – Apuração Decendial

IPI – Produtos em Geral

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

PIS – Faturamento / Folha de Pagamento

COFINS – Faturamento

Conjunto de obrigações relativas ao faturamento para COFINS, recolhimento do IOF (para o 2° decêndio do mês), IPI para produtos (exceto cigarros) e recolhimento de IRRF e PIS conforme os respectivos códigos DARF (com percentuais diferenciados para cada regime tributário). 

28

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Mensal e Trimestral)

Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)

Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais

Criptoativos – Entrega de Informações

DBF – Declaração de Benefícios Fiscais

DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito

DIF – Cigarros e Papel Imune

DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividade Imobiliária

DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

INSS – Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física (Alienação de Bens e Carnê-Leão e Operações em Bolsa)

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Mensal, Simples Nacional – Ganho de Capital e Trimestral)

IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Fundos de Investimentos Imobiliários

PIS/COFINS – Retenção. Aquisições de Autopeças

Parcelamentos diversos (Ganho de Capital, Lei nº 11.941/2009, 12.865/2013, etc.)

No encerramento da agenda, encontram-se diversas obrigações que abrangem declarações, comunicações, parcelamentos especiais e entrega de informações relativas a contribuições, benefícios fiscais, operações imobiliárias, declarações de imposto de renda e demais obrigações acessórias. Essa data reúne, portanto, a conclusão das obrigações tributárias federais do mês, integrando desde o recolhimento do CSLL até os diversos parcelamentos e declarações especiais. 


Data: 03/02/2025

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