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Saldo retido do FGTS terá novos pagamentos em junho; entenda quem recebe

Acabou nesta segunda-feira (10) a liberação do pagamento do saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024.

O saldo dos depósitos dos antigos empregadores estava bloqueado para quem optou pelo saque-aniversário, mas foi liberado recentemente por uma medida provisória (MP).

Quem recebeu nesta segunda-feira?

Nesta etapa de liberação, os pagamentos foram feitos para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. O valor máximo liberado nesta fase foi de R$ 3 mil. Caso o saldo retido seja superior a esse limite, a diferença será paga apenas em junho.

Próximos repasses do saldo retido do FGTS

Os repasses estão sendo realizados pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: março e junho. Aqueles que cadastraram uma conta bancária no aplicativo FGTS – cerca de 85% dos beneficiários – receberão os valores automaticamente, sem depender do mês de nascimento.

Calendário de pagamentos

Valores de até R$ 3 mil

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem cadastrou a conta bancária no app FGTS.
  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Valores acima de R$ 3 mil

Quem tem saldo superior a R$ 3 mil receberá a diferença nas seguintes datas:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além de quem cadastrou conta bancária no app FGTS.
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Entenda a Medida Provisória que liberou o saldo retido do FGTS

A MP que autorizou o saque foi publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro e beneficia 12,1 milhões de trabalhadores, totalizando R$ 12 bilhões em recursos liberados. No entanto, a medida tem caráter excepcional e retroativo, ou seja, não se aplica a demissões futuras.

Assim, os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa a partir de março de 2024 e que aderiram ao saque-aniversário continuarão sem acesso ao saldo integral do FGTS, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. As demais regras do saque-aniversário permanecem inalteradas.

Impacto dos empréstimos sobre os valores liberados

Entre os 12,1 milhões de beneficiados, apenas 2,5 milhões receberão o saldo integral. Isso porque 9,6 milhões de trabalhadores contrataram a antecipação do saque-aniversário, um tipo de crédito oferecido por instituições financeiras, e terão os valores descontados antes do pagamento.


Data: 11/03/2025

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