Logo
  • CONTADOR 24H CONTABILIDADE DIGITAL
  • Serviços
  • Boletim
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
  • ACESSO RESTRITO

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

STJ: período de apuração para compensação de créditos considera data do fato gerador

Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o período de apuração, previsto na Lei 11.457/07 para fins de compensação de créditos, trata da data do fato gerador do tributo que originou o crédito, e não do momento em que o crédito foi reconhecido por ação judicial que transitou em julgado. O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Sérgio Kukina, que votou para negar o recurso do contribuinte, a empresa Fabrimar S.A. Indústria e Comércio.

O contribuinte recorre contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que vedou a compensação cruzada de contribuições previdenciárias. O entendimento da segunda instância é de que os tributos em questão são administrados pela Receita Federal e têm período de apuração anterior à utilização do e-Social, o que é proibido pela Lei 11.457/07. Na prática, a Receita Federal impede a utilização dos créditos reconhecidos depois da implementação do e-Social quando esses créditos se referem a tributos com fatos geradores anteriores ao sistema.

O contribuinte alegava que o período de apuração citado na legislação se refere ao momento em que o crédito foi reconhecido, e não à data do fato gerador do tributo que originou o crédito.

Em seu voto, Kukina concluiu que o julgado no TRF2 foi conduzido “de maneira adequada”. Para o relator, o fato de a decisão judicial que reconheceu o crédito ter transitado em julgado após a adoção do regime do e-Social não garante a pretensão da compensação cruzada.

“Embora se tenha reconhecido judicialmente o crédito, esses créditos estão ligados a tributos cujo fato gerador ocorreu efetivamente antes da adoção do modelo do e-Social”, disse o ministro.

O processo tramita como REsp 2109311.

Fonte: JOTA


Data: 20/03/2025

Compartilhar:

Contato

Endereço
R. Salvador Pirri, 282, A - Milionários (Barreiro), Belo Horizonte - MG, 30620-040
Telefone
  • (31) 98473-9329 - Matriz
E-mail
atendimento@contador24h.com.br

Câmbio

ÍNDICES VALOR
flag EUR/BRL R$5,95
flag USD/BRL R$5,71
14/02/2025 02:00:09

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Simples Nacional
  • Correios
  • Blog Contador24h
Todos os direitos reservados | © 2023 | Contador 24H
Painel Administrativo | Siscontábil

Evento(s)

Titulo/Descrição

Agenda tributária

Declaração

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...