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Descubra quais despesas podem reduzir seu Imposto de Renda 2025

A Receita Federal iniciou o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 no dia 17 de março, com prazo final em 30 de maio, e uma preocupação dos contribuintes é sempre a possibilidade de não só não pagar imposto na declaração, mas também conseguir restituir algum valor.  Assim, contribuintes que informarem despesas dedutíveis poderão reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição, conforme as regras vigentes.

Despesas que permitem dedução no Imposto de Renda

Entre os gastos passíveis de abatimento estão despesas com saúde, educação, dependentes, previdência privada e doações. No entanto, é essencial manter recibos e notas fiscais, pois a Receita pode solicitar comprovação.

Saúde

Gastos com saúde não possuem limite de dedução, mas estão entre os principais motivos para a inclusão na malha fina. É possível abater despesas com consultas médicas, exames, internações hospitalares, tratamentos odontológicos, fisioterapia, planos de saúde, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias.

Medicamentos, vacinas, academias e consultas com nutricionistas não são dedutíveis, exceto se prescritos durante internação. A partir de 2025, recibos médicos digitais serão aceitos para declaração.

Educação

A dedução para gastos com educação tem limite de R$ 3.561,50 por pessoa em 2025. O abatimento abrange educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, tecnológico, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado.

Cursinhos pré-vestibulares, material escolar, transporte, uniformes e cursos extracurriculares não podem ser deduzidos.

Dependentes

A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 por ano. Podem ser incluídos cônjuges, filhos, enteados, netos, bisnetos, pais e avós, conforme critérios da Receita Federal.

Desde 2024, pessoas que recebem pensão alimentícia devem ser declaradas separadamente. O pagador pode deduzir valores estabelecidos por decisão judicial ou escritura pública, informando o CPF do beneficiário e dados da decisão.

Previdência privada

Somente planos do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) permitem dedução, limitada a 12% da renda tributável. O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não se enquadra nessa categoria.

Doações

Contribuintes podem abater doações feitas em 2024 ou diretamente na declaração para fundos de assistência a idosos e crianças e adolescentes.

É possível destinar até 3% do imposto devido para cada um desses fundos. No entanto, esse abatimento reduz apenas o imposto a pagar, sem impacto na restituição.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigatoriedade da declaração de ajuste anual inclui:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Contribuintes com ganho de capital na venda de bens ou direitos tributáveis;
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável;
  • Possuidores de bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Cidadãos que passaram a residir no Brasil em 2024;
  • Contribuintes titulares de trust e outros contratos regidos por leis estrangeiras;
  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com tributação reduzida em 2024;
  • Quem obteve rendimentos de capital aplicado no exterior.

Calendário de restituição e valores dedutíveis

A restituição do IR 2025 será realizada em cinco lotes, entre maio e setembro. Os valores serão depositados na conta informada na declaração ou via Pix.

Os limites de dedução para 2025 incluem:

  • R$ 2.275,08 por dependente;
  • R$ 3.561,50 para educação por pessoa;
  • R$ 16.754,34 para o desconto simplificado;
  • Sem limite para despesas de saúde comprovadas;
  • Isenção adicional para aposentados e pensionistas acima de 65 anos: R$ 24.751,74 anuais.

Compreender as regras do Imposto de Renda e manter a documentação organizada pode garantir economia para os contribuintes e evitar problemas com a Receita Federal.


Data: 20/03/2025

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