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Receita pode tributar descontos obtidos em recuperação judicial

A Receita Federal pretende exigir o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os descontos obtidos por empresas em recuperação judicial, assim que o plano for homologado pela Justiça. A medida foi oficializada na Solução de Consulta nº 74/2025, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que deverá ser seguida por todos os fiscais do país.

Segundo o entendimento do Fisco, a aprovação judicial do plano já representa uma alteração patrimonial suficiente para justificar a tributação dos valores descontados. Assim, a empresa deve reconhecer esse montante como receita e, a partir desse reconhecimento, submeter-se à incidência dos tributos.

Para tributaristas, a medida antecipa indevidamente o fato gerador dos tributos, pois em muitos casos os pagamentos aos credores são diluídos ao longo de anos, e há ainda o risco de descumprimento do plano, o que poderia anular os descontos concedidos.

Além de dificultar a reorganização financeira das companhias, a exigência pode provocar uma série de ações judiciais. Para os especialistas, a medida desrespeita o espírito da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005), que visa justamente dar fôlego às empresas em dificuldades.

A expectativa é de que a Solução de Consulta da Receita Federal gere uma onda de mandados de segurança, com empresas tentando evitar uma tributação que pode comprometer sua sobrevivência.

Com informações adaptadas Valor Econômico


Data: 04/06/2025

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