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Impactos da criação do IBS para contadores e contribuintes

A aprovação da LC 214/25 marca o início de um novo ciclo tributário no Brasil. O fim do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) como o conhecemos e a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prometem simplificação, mas a realidade para os pequenos negócios pode ser mais amarga do que o discurso reformista anuncia, segundo a contadora e especialista tributária Jacqueline Garcia.

“Como contadora e estudiosa do Direito Tributário, não posso deixar de expressar uma crítica contundente ao modo como a legislação trata os pequenos contribuintes”, pontua Garcia. O art. 47 da LC 214/25 estabelece que o crédito do IBS e da CBS só poderá ser apropriado pelo adquirente quando o imposto devido na operação anterior tiver sido efetivamente extinto, conforme previsto no art. 27 da mesma lei.

“O pequeno comércio, que hoje compra de grandes fornecedores com enormes passivos tributários, só poderá se creditar se tiver certeza de que o imposto foi recolhido. Mas como? Vamos pedir extrato de pagamento dos fornecedores? Certidão negativa por nota emitida?”, questiona a especialista.

Para a contadora, a teoria parece eficiente. A prática, no entanto, cria uma armadilha: a responsabilidade é deslocada do emissor da obrigação para o elo mais fraco da cadeia econômica. “O pequeno empresário terá que redobrar cuidados, sob pena de glosa de crédito e autuações injustas”, esclarece.

“Estamos diante de uma transferência velada de ônus fiscal, em nome da moralização da arrecadação. O Fisco presume que o contribuinte tem acesso a dados que muitas vezes nem os auditores conseguem obter com facilidade. O contador, nesse novo cenário, deixa de ser mero apurador e se torna quase um investigador”, pontua a especialista.

A contadora ainda explica: não se trata de ser contra a reforma. Mas sim de lembrar que o sistema não pode punir quem cumpre a lei apenas por não ter controle sobre o cumprimento do outro. O IBS pode sim ser um avanço - desde que os ajustes não sejam feitos à custa de quem já caminha sobre margens estreitas.

“É urgente que a regulamentação traga instrumentos práticos para essa verificação. E mais do que isso: que o Estado reconheça que segurança jurídica não pode ser privilégio de quem tem estrutura jurídica própria, mas direito de quem produz, vende e paga tributo com honestidade”, finaliza a contadora.

Fonte: Jacqueline Sousa Teixeira Garcia para o Migalhas


Data: 29/07/2025

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