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Portaria autoriza empresas a acessar benefícios requeridos por empregados ao INSS

Nesta terça-feira (10), foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.012, que permite que empresas privadas e entes da administração pública - direta e indireta de qualquer poder da União, estados e municípios - que têm, em seu quadro, ocupantes de cargo, emprego ou função pública a ter acesso às decisões administrativas de benefícios do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) requeridos por seus empregados.

Apesar do acesso aos dados, a Portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”.

Para ter acesso à consulta é necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).

A consulta poderá então ser feita a partir do site do INSS, nas opções de “serviços para empresas”.

“As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta”, define a portaria.

Entre os benefícios passíveis de consulta estão: 

  • auxílio por incapacidade temporária; 
  • auxílio-acidente; 
  • aposentadorias; 
  • pensão por morte acidentária; 
  • antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

Fonte: com informações da Agência Brasil 


Data: 11/05/2022

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